venerdì, marzo 07, 2008

Da possibilidade de instituição de tributos via medida provisória:

Lei ordinária:

Entendeu o STF que a medida provisória é meio hábil para instituir tributo que é instituído por Lei Ordinária, pois na forma do artigo 62 da CRFB/88 a mesma tem força de lei, assim como já havia o entendimento de que o decreto-lei na Constituição de 1969 era meio hábil para instituir tributo (ADIMC 1417-0, Rel. Min. Octavio Gallotti).

I REST MY CASE.

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CI SIAMO QUATTRO. E LEGGIAMO ASSOLUTAMENTE TUTTO. DOPO TRE O QUATTRO MESI. E CINQUE O SEI BICCHIERI. DI VELENO.